DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO COMPROVOU SER O ÚNICO RESPONSAVEL PELOS CUIDADOS DO MENOR. REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR POR SER PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVOU ESTAR EXTREMAMENTE DEBILITADO OU NÃO ESTAR RECEBENDO TRATAMENTO ADEQUADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A defesa requer a concessão da ordem, tanto liminar quanto definitivamente.
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
3. Paciente encontrado com grande quantidade de drogas e com alto poder lesivo (33 cápsulas plásticas contendo cocaína, com peso aproximado de 409,03g, 502 pedras de crack, com peso aproximado de 117,16g, e 172 porções de maconha, com peso aproximado de 506,12g). 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos autorizadores. 6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. 7. Não há comprovação de que o paciente seja o único responsável pelos cuidados de menor de 12 anos, inviabilizando a substituição por prisão domiciliar.
8. Ordem de habeas corpus denegada.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO COMPROVOU SER O ÚNICO RESPONSAVEL PELOS CUIDADOS DO MENOR. REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR POR SER PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVOU ESTAR EXTREMAMENTE DEBILITADO OU NÃO ESTAR RECEBENDO TRATAMENTO ADEQUADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A defesa requer a concessão da ordem, tanto liminar quanto definitivamente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. Paciente encontrado com grande quantidade de drogas e com alto poder lesivo (33 cápsulas plásticas contendo cocaína, com peso aproximado de 409,03g, 502 pedras de crack, com peso aproximado de 117,16g, e 172 porções de maconha, com peso aproximado de 506,12g).
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos autorizadores.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente.
7. Não há comprovação de que o paciente seja o único responsável pelos cuidados de menor de 12 anos, inviabilizando a substituição por prisão domiciliar.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.