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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de entorpecentes · Dosimetria · Pena-base · Quantidade de drogas não relevante

Julgado em 12/11/2024 · HC 900.224 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO RELEVANTE. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, é proporcional e se a fração de aumento pela reincidência específica está em conformidade com a jurisprudência.

Razões de decidir

3. Ainda que a natureza da droga apreendida seja nociva, a quantidade de drogas apreendidas (25,1g de cocaína e 7,4g de maconha) não é expressiva, devendo a pena-base retornar ao mínimo legal. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante fundamentação concreta. 5. A decisão do Tribunal de origem está em desarmonia com o entendimento do STJ, configurando constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO RELEVANTE. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO RELEVANTE. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, é proporcional e se a fração de aumento pela reincidência específica está em conformidade com a jurisprudência.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Ainda que a natureza da droga apreendida seja nociva, a quantidade de drogas apreendidas (25,1g de cocaína e 7,4g de maconha) não é expressiva, devendo a pena-base retornar ao mínimo legal.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante fundamentação concreta.

5. A decisão do Tribunal de origem está em desarmonia com o entendimento do STJ, configurando constrangimento ilegal.

IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400984719, publicação em 19/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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