DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Habeas corpus impetrado para desclassificar a conduta do paciente de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A condenação baseou-se em depoimentos policiais e na apreensão de 15 papelotes de cocaína, pesando aproximadamente 10,90g.
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que a substância era destinada à venda. 4. A quantidade de droga apreendida não é excessiva, justificando a desclassificação. 5. O princípio do in dubio pro reo favorece a alegação de uso pessoal. 6. Diante das similitudes fática e processual, incide, por analogia, o art. 580 do CPP, devendo a presente ordem ser estendida aos corréus. 7. Habeas corpus concedido, com extensão da ordem aos corréus.
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado para desclassificar a conduta do paciente de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A condenação baseou-se em depoimentos policiais e na apreensão de 15 papelotes de cocaína, pesando aproximadamente 10,90g.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que a substância era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida não é excessiva, justificando a desclassificação.
5. O princípio do in dubio pro reo favorece a alegação de uso pessoal.
6. Diante das similitudes fática e processual, incide, por analogia, o art. 580 do CPP, devendo a presente ordem ser estendida aos corréus.
7. Habeas corpus concedido, com extensão da ordem aos corréus.