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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria da pena · Exasperação da pena-base · Agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea

Julgado em 12/11/2024 · AgRg no HC 941.519 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão e 583 dias-multa pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega ilegalidade na dosimetria, requerendo a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, e a redução da pena-base em razão da quantidade de entorpecentes apreendida, argumentando que não extrapola as circunstâncias comuns ao tipo penal.

Questão em discussão

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) A possibilidade de compensação integral da confissão espontânea com a agravante da reincidência. (ii) A alegação de excesso na exasperação da pena-base em razão da quantidade de drogas apreendida.

Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência deve ser proporcional, especialmente em casos de multirreincidência, como definido no Tema Repetitivo 585. 4. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder evidente, o que não se verifica no caso concreto. 5. A individualização da pena, incluindo a exasperação da pena-base, é prerrogativa do julgador, que deve observar os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, não houve desproporcionalidade manifesta na fração de aumento aplicada em razão da quantidade de drogas apreendida. 6. O agravo regimental não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo que não ataca de forma específica a decisão impugnada.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão e 583 …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão e 583 dias-multa pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega ilegalidade na dosimetria, requerendo a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, e a redução da pena-base em razão da quantidade de entorpecentes apreendida, argumentando que não extrapola as circunstâncias comuns ao tipo penal.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) A possibilidade de compensação integral da confissão espontânea com a agravante da reincidência. (ii) A alegação de excesso na exasperação da pena-base em razão da quantidade de drogas apreendida.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência deve ser proporcional, especialmente em casos de multirreincidência, como definido no Tema Repetitivo 585.

4. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder evidente, o que não se verifica no caso concreto.

5. A individualização da pena, incluindo a exasperação da pena-base, é prerrogativa do julgador, que deve observar os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, não houve desproporcionalidade manifesta na fração de aumento aplicada em razão da quantidade de drogas apreendida.

6. O agravo regimental não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo que não ataca de forma específica a decisão impugnada.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403269451, publicação em 19/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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