TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Não conhecido · Tráfico de drogas · Ausência de ilegalidade · Busca existência de fundadas suspeitas

Julgado em 12/11/2024 · AgRg no HC 880.177 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. BUSCA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus

Questão em discussão

consiste em saber se o agravo regimental em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido.

Razões de decidir

Conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Quanto à realização de busca pessoal, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que se faz necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada a medida invasiva. A abordagem do agravante foi amparada em fundadas suspeitas já que os policiais estavam realizando patrulhamento de rotina, quando observaram uma atitude suspeita, em virtude do horário e quantidade de ocupantes, assim ensejando a abordagem, foi determinada a parada pelos policiais que foi desobedecido e o paciente empreendeu fuga e só pagou quando o veículo adentou em uma rua de terra e atolou em meio da lama. Assim, restou demonstrado o elemento "fundadas suspeitas" apto a justificar e autorizar a busca pessoal e posterior busca domiciliar, inexistindo qualquer ilegalidade na abordagem realizada pelos policiais. IV. Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. BUSCA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. BUSCA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus

II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido.

III. Razões de decidir: Conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Quanto à realização de busca pessoal, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que se faz necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada a medida invasiva. A abordagem do agravante foi amparada em fundadas suspeitas já que os policiais estavam realizando patrulhamento de rotina, quando observaram uma atitude suspeita, em virtude do horário e quantidade de ocupantes, assim ensejando a abordagem, foi determinada a parada pelos policiais que foi desobedecido e o paciente empreendeu fuga e só pagou quando o veículo adentou em uma rua de terra e atolou em meio da lama. Assim, restou demonstrado o elemento "fundadas suspeitas" apto a justificar e autorizar a busca pessoal e posterior busca domiciliar, inexistindo qualquer ilegalidade na abordagem realizada pelos policiais.

IV. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304632638, publicação em 19/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual