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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concessionária de serviço público · Transporte de trem · Acidente em linha férrea · Passagem clandestina

Julgado em 28/10/2024 · AgInt no AgInt no AREsp 2.135.863 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE DE TREM. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA. AMPUTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO REPETITIVO DESTA CORTE (TEMAS N. 517 E 518). REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE DE TREM. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA. AMPUTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO REPETITIVO DESTA CORTE (TEMAS N. 517 E 518). REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE DE TREM. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA. AMPUTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO REPETITIVO DESTA CORTE (TEMAS N. 517 E 518). REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a vítima atravessou, "como de costume", via férrea por meio de entrada clandestina e foi vitimado em razão do choque com o trem, pois o maquinista não teve tempo hábil para frear, o que ensejou a amputação traumática de seu membro inferior esquerdo. Na data dos fatos o local não contava com passagem adequada para pedestres ou sinalizações e iluminação e as imagens juntadas com a contestação evidenciam a existência de uma barreira física natural - a presença de monte de poucas dimensões que foi deliberadamente percorrida pelo autor durante a noite para o cruzamento da linha férrea.

2. Por meio da simples revaloração jurídica do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, o que não encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, constata-se que o Tribunal a quo, ao reconhecer culpa exclusiva da vítima, decidiu a causa em dissonância com o julgamento dos recursos especiais n. 1.210.064/SP e 1.172.421/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Temas n. 517 e 518), que explicitam que a atitude da vítima em atravessar local inapropriado à via férrea não possui o condão de excluir a responsabilidade da prestadora do serviço de transporte ferroviário, que tem o dever jurídico de assegurar a sinalização e a proteção eficazes para evitar atropelamentos e acidentes dessa natureza, desde que não configurada a culpa exclusiva da vítima.

3. O acesso indevido à linha férrea não exime de culpa o transeunte por eventual acidente, mas tal conduta pode conduzir à redução da possível indenização por danos morais e materiais.

4. Considerando a responsabilidade objetiva da concessionária e a conduta negligente do autor da ação, deve ser mantida a decisão agravada que determinou o retorno dos autos à origem para o juízo de conformação.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201547349, publicação em 04/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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