AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE DE TREM. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA. AMPUTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO REPETITIVO DESTA CORTE (TEMAS N. 517 E 518). REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE DE TREM. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA. AMPUTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO REPETITIVO DESTA CORTE (TEMAS N. 517 E 518). REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a vítima atravessou, "como de costume", via férrea por meio de entrada clandestina e foi vitimado em razão do choque com o trem, pois o maquinista não teve tempo hábil para frear, o que ensejou a amputação traumática de seu membro inferior esquerdo. Na data dos fatos o local não contava com passagem adequada para pedestres ou sinalizações e iluminação e as imagens juntadas com a contestação evidenciam a existência de uma barreira física natural - a presença de monte de poucas dimensões que foi deliberadamente percorrida pelo autor durante a noite para o cruzamento da linha férrea.
2. Por meio da simples revaloração jurídica do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, o que não encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, constata-se que o Tribunal a quo, ao reconhecer culpa exclusiva da vítima, decidiu a causa em dissonância com o julgamento dos recursos especiais n. 1.210.064/SP e 1.172.421/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Temas n. 517 e 518), que explicitam que a atitude da vítima em atravessar local inapropriado à via férrea não possui o condão de excluir a responsabilidade da prestadora do serviço de transporte ferroviário, que tem o dever jurídico de assegurar a sinalização e a proteção eficazes para evitar atropelamentos e acidentes dessa natureza, desde que não configurada a culpa exclusiva da vítima.
3. O acesso indevido à linha férrea não exime de culpa o transeunte por eventual acidente, mas tal conduta pode conduzir à redução da possível indenização por danos morais e materiais.
4. Considerando a responsabilidade objetiva da concessionária e a conduta negligente do autor da ação, deve ser mantida a decisão agravada que determinou o retorno dos autos à origem para o juízo de conformação.
5. Agravo interno desprovido.