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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Abono de engenheiro em proventos de aposentadoria · Provimento negado

Julgado em 28/10/2024 · AgInt no REsp 1.949.749 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992. 2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do …

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992.

2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do servidor devido ao curto período de vigência.

3. A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor.

4. O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do pagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não havendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance.

5. A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta, pois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial do mandado de segurança.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102237672, publicação em 04/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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