TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam o ministro relator a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, e a negar ou dar provimento a recurso quando houver entendimento dominante sobre a matéria. O julgamento do recurso pelo colegiado afasta eventual afronta ao princípio da colegialidade.
2. Ao apreciar o Tema 1.111 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão de que a tese referente à exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é matéria de natureza infraconstitucional, de modo que não se faz necessário aguardar o julgamento do Tema 1.067 de repercussão geral, que versa sobre a "inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo" para apreciação do presente recurso especial.
3. Segundo orientação consolidada por ambas as turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a inclusão dos valores gastos com o recolhimento da CPRB nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
4. Agravo interno a que se nega provimento.