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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Estupro de vulnerável · Violação ao princípio da colegialidade · Dúvidas em relação a materialidade e autoria delitiva

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no HC 938.995 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DÚVIDAS EM RELAÇÃO A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRAVIDADE DA AÇÃO. PRESERVAR A SEGURANÇA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DÚVIDAS EM RELAÇÃO A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRAVIDADE DA AÇÃO. PRESERVAR A SEGURANÇA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DÚVIDAS EM RELAÇÃO A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRAVIDADE DA AÇÃO. PRESERVAR A SEGURANÇA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente habeas corpus, cumpre observar que "a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental." (AgRg no REsp 1.322. 181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).

2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

3. Em relação à existência de dúvidas no que diz respeito a autoria e materialidade do delito o Tribunal esclareceu que "Nesse contexto, os indícios de autoria e materialidade estão pautados no Boletim de Ocorrência e no Relatório Psicológico realizado com o menor, que destaca durante o atendimento que ),"ele foi tomar banho e depois ele voltou e me deu um suco (suco de laranja), e eu me lembro que ele me forçou a mamar(sexo oral) e depois ele fez em mim, eu falava para ele, para, para, para, para, ai eu consegui inventar uma desculpa e consegui correr, eu corri e liguei pra minha mãe". (id. 218244150). (e-STJ fl. 220). - Da mesma forma, para a alegação de que a vítima não estava em situação de vulnerabilidade, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória.

4. Assim, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de tese de que não está comprovada a materialidade, por demandar dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes.

5. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.

6. No caso, como se viu das transcrições, a prisão preventiva do paciente foi decretada pelo Juízo processante e mantida pelo Tribunal em razão da gravidade concreta da conduta, a evidenciar a periculosidade do réu. Segundo consta, o réu valendo-se da confiança da vítima, usando substância ainda desconhecida em uma bebida, teria, supostamente, dopado o adolescente, a fim de cometer o abuso sexual. Ainda foi citado que, após os fatos, o agravante teria tentado coagir a vítima, para que retirasse a ocorrência policial. Precedentes.

7. Foi destacado, também, que a liberdade do acusado coloca em risco a segurança da vítima. Precedentes.

8. No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.

9. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403134464, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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