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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão de benefício · Termo inicial da prescrição quinquenal · Tema 1005 · Data do ajuizamento da ação individual

Julgado em 13/11/2024 · EDcl no REsp 1.757.344 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 1005. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial do INSS.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 1005. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1005, estabeleceu a seguinte tese: "Na ação de conhecimento individual, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 1005. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1005, estabeleceu a seguinte tese: "Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90".

2. No caso, o acórdão recorrido entendeu que o termo inicial da prescrição quinquenal é a data do ajuizamento da ação coletiva contrariando o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que o parâmetro é a data de ajuizamento da lide individual, daí porque deve ser reformado.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial do INSS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801984652, publicação em 18/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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