EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE INDEVIDA DE LICITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE INDEVIDA DE LICITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso.
2. No julgamento da A Pn n. 480/MG, esta Corte Superior decidiu, por maioria, que seria imprescindível a presença do dolo específico de causar danos ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo para a tipificação do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993.
3. Com base nas provas dos autos, o Tribunal de origem entendeu que não houve dolo específico de causar danos aos cofres públicos, pois, embora a literalidade do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 determinasse a contratação direta por meio de "empresário exclusivo", essa prática tornaria inviável a celebração do contrato na ocasião em que celebrado (ano de 2009), dadas circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente, uma vez que os grandes empresários comumente delegavam a empresários locais as tratativas relacionadas a serviços artísticos a serem prestados em cidades do interior. Alterar a referida conclusão, para proclamar a condenação dos réus, demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ.
4. Não há necessidade de complementação ou de esclarecimento a respeito dos fundamentos da decisão recorrida, que é explícita e inequívoca sobre os temas discutidos. Em verdade, o embargante trata como omissão a sua irresignação com a solução prévia.
5. O não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso - no caso, em virtude da aplicação da Súmula n. 7 do STJ - não se confunde com nenhum dos vícios elencados no art. 619 do CPP.
6. Embargos de declaração rejeitados.