TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência desta corte superior · Ação de imissão na posse · Imóvel objeto de arrematação extrajudicial · Requisitos da tutela de urgência

Julgado em 28/10/2024 · AgInt no AREsp 2.574.728 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. SÚMULA 735/STF. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXPOSTO DE FORMA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. SÚMULA 735/STF. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXPOSTO DE FORMA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte estabelece que "não é cabível recurso …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. SÚMULA 735/STF. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXPOSTO DE FORMA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte estabelece que "não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, considerando a natureza precária da decisão, conforme disposta na Súmula n.º 735 do STF" (AgInt no REsp n. 2.032.857/SP, Relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). Dessa forma, impõe-se a aplicação analógica da Súmula 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar."

2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da constituição da mora do devedor fiduciário e da ausência da probabilidade do direito alegado, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas nos autos, o que é inviável no recurso especial, conforme orientação consolidada no enunciado n. 7 da súmula de jurisprudência desta Corte.

3. A aplicação das Súmulas 7/STJ e 735/STF prejudica o exame da pretensão recursal fundada na alínea c do permissivo constitucional. Ademais, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ficou configurada no apelo excepcional interposto pela parte insurgente.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400578202, publicação em 05/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual