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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Desconsideração da personalidade jurídica · Honorários advocatícios · Artigo 85, § 1º, do código de processo civil · Casos excepcionais.1

Julgado em 28/10/2024 · AgInt no AREsp 2.541.178 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. CASOS EXCEPCIONAIS.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, firmou orientação no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais nos casos em que haja extinção ou …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. CASOS EXCEPCIONAIS.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp

1.366.014/SP, firmou orientação no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais nos casos em que haja extinção ou alteração substancial do processo principal.2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304341614, publicação em 04/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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