DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADES NA PRISÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida com base na apreensão de crack e histórico de atos infracionais análogos ao tráfico.
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
3. A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido feito em habeas corpus de trancamento da ação penal por falta de justa causa. 4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e ao histórico de atos infracionais do paciente. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva em casos de contumácia delitiva e periculosidade do agente. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada.
7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADES NA PRISÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida com base na apreensão de crack e histórico de atos infracionais análogos ao tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido feito em habeas corpus de trancamento da ação penal por falta de justa causa.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e ao histórico de atos infracionais do paciente.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva em casos de contumácia delitiva e periculosidade do agente.
6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada.
IV. Dispositivo e tese
7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.