TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Remição de pena por estudo a distância · Entidade educacional conveniada à seap · Carga horária e distribuição do estudo

Julgado em 23/10/2024 · AgRg no HC 882.805 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL CONVENIADA À SEAP. CARGA HORÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ESTUDO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL CONVENIADA À SEAP. CARGA HORÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ESTUDO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a remição de pena por estudo realizado na modalidade à distância, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 126, § …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL CONVENIADA À SEAP. CARGA HORÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ESTUDO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a remição de pena por estudo realizado na modalidade à distância, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 126, § 2º da Lei de Execução Penal e pela Resolução n. 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça.

2. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP e o Colégio Serrana Um Ltda., por intermédio da Rede de Ensino Técnico - RET, estabeleceram convênio, ofertando cursos a distância aos presos do sistema carcerário do Rio de Janeiro.

3. Considerando que tanto o Diretor da SEAP quanto a Secretária Escolar, atuando na condição de agentes públicos, dotados de fé pública, atestaram a carga horária e a distribuição do estudo feitas pelo reeducando, realizado ao longo do período das 18h às 22h, totalizando 200 (duzentas) horas, deve-se entender devidamente fiscalizada a presença.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400018345, publicação em 28/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual