A Terceira Turma do STJ, relator ministro Humberto Gomes de Barros, assentou que o advogado contratado apenas pela verba de sucumbência, em contrato de risco, que tem o mandato revogado antes do término da lide pode ajuizar ação de arbitramento contra o cliente para receber honorários proporcionais à sua atuação. Para a Turma, a condição não implementada no contrato de risco não impede o arbitramento dos honorários. (STJ · 18/10/2007.)
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Liberar 24h grátis →O recurso especial discutiu honorários advocatícios em contrato de risco, no qual o advogado atuava apenas pela verba de sucumbência. O mandato foi revogado antes do término da lide, de modo que a condição prevista no contrato não chegou a se implementar, e a controvérsia era saber se, nessas circunstâncias, o profissional poderia buscar remuneração pela via do arbitramento.
Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, a revogação do mandato antes do término da lide não impede o advogado de buscar honorários. A Turma entendeu lícito o ajuizamento de ação de arbitramento contra o cliente, para receber honorários em proporção à atuação desenvolvida, mesmo quando a contratação previa apenas a verba de sucumbência.
Para a advocacia cível, o julgado indica que o advogado contratado em regime de risco e destituído antes do fim da lide dispõe da ação de arbitramento para pleitear honorários proporcionais ao trabalho realizado.
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE RISCO. CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Mesmo quando atua apenas pela verba de sucumbência (contrato de risco), é lícito ao advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide ajuizar ação de arbitramento, contra seu cliente, para receber honorários proporcionalmente à sua …
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE RISCO. CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Mesmo quando atua apenas pela verba de sucumbência (contrato de risco), é lícito ao advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide ajuizar ação de arbitramento, contra seu cliente, para receber honorários proporcionalmente à sua atuação.