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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Contrato de risco · Condição não implementada · Revogação do mandato

Julgado em 18/10/2007 · REsp 911.441 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relator ministro Humberto Gomes de Barros, assentou que o advogado contratado apenas pela verba de sucumbência, em contrato de risco, que tem o mandato revogado antes do término da lide pode ajuizar ação de arbitramento contra o cliente para receber honorários proporcionais à sua atuação. Para a Turma, a condição não implementada no contrato de risco não impede o arbitramento dos honorários. (STJ · 18/10/2007.)

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Análise

O recurso especial discutiu honorários advocatícios em contrato de risco, no qual o advogado atuava apenas pela verba de sucumbência. O mandato foi revogado antes do término da lide, de modo que a condição prevista no contrato não chegou a se implementar, e a controvérsia era saber se, nessas circunstâncias, o profissional poderia buscar remuneração pela via do arbitramento.

Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, a revogação do mandato antes do término da lide não impede o advogado de buscar honorários. A Turma entendeu lícito o ajuizamento de ação de arbitramento contra o cliente, para receber honorários em proporção à atuação desenvolvida, mesmo quando a contratação previa apenas a verba de sucumbência.

Para a advocacia cível, o julgado indica que o advogado contratado em regime de risco e destituído antes do fim da lide dispõe da ação de arbitramento para pleitear honorários proporcionais ao trabalho realizado.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE RISCO. CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Mesmo quando atua apenas pela verba de sucumbência (contrato de risco), é lícito ao advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide ajuizar ação de arbitramento, contra seu cliente, para receber honorários proporcionalmente à sua …

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE RISCO. CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Mesmo quando atua apenas pela verba de sucumbência (contrato de risco), é lícito ao advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide ajuizar ação de arbitramento, contra seu cliente, para receber honorários proporcionalmente à sua atuação.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602789794, publicação em 31/10/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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