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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Grande quantidade de droga e apetrechos apreendidos

Julgado em 05/11/2024 · RHC 188.006 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS APREENDIDOS. PERICULOSIDADE E REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva dos recorrentes. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos concretos que evidenciam a periculosidade dos acusados, como a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (crack e maconha) e um celular Iphone 13 roubado. Além disso, os recorrentes possuem antecedentes criminais, sendo um deles reincidente no crime de roubo majorado.

Questão em discussão

A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, bem como se a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade dos acusados justificam a impossibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas.

Razões de decidir

A prisão preventiva é medida excepcional, que somente pode ser decretada quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, quais sejam, o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade) e o periculum libertatis (necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). No caso, estão presentes tais pressupostos, uma vez que os recorrentes foram flagrados com grande quantidade de drogas e um celular roubado. A jurisprudência deste STJ tem entendimento consolidado de que a gravidade concreta da conduta delituosa, associada à periculosidade dos acusados, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, sobretudo em casos de reincidência e reiteração criminosa (AgRg no HC 888.639/SP; AgRg no HC 771.822/SC). O argumento da defesa sobre a ausência de intimação do defensor constituído na audiência de custódia não se sustenta, uma vez que não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme exige a jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC 171.398/RS). A simples alegação de nulidade, desacompanhada de demonstração efetiva de prejuízo, não é suficiente para invalidar o ato processual. Diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade dos recorrentes, uma vezque localizadas quantidades consideráveis de crack e maconha, drogas de alto e baixo poder viciante, diversos apetrechos relacionados à traficância e dinheiro, evidenciada por suas ações e pelos antecedentes criminais, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.

Dispositivo e tese

Recurso em habeas corpus desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS APREENDIDOS. PERICULOSIDADE E REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva dos …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS APREENDIDOS. PERICULOSIDADE E REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva dos recorrentes. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos concretos que evidenciam a periculosidade dos acusados, como a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (crack e maconha) e um celular Iphone 13 roubado. Além disso, os recorrentes possuem antecedentes criminais, sendo um deles reincidente no crime de roubo majorado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, bem como se a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade dos acusados justificam a impossibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas.

III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva é medida excepcional, que somente pode ser decretada quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, quais sejam, o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade) e o periculum libertatis (necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). No caso, estão presentes tais pressupostos, uma vez que os recorrentes foram flagrados com grande quantidade de drogas e um celular roubado. A jurisprudência deste STJ tem entendimento consolidado de que a gravidade concreta da conduta delituosa, associada à periculosidade dos acusados, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, sobretudo em casos de reincidência e reiteração criminosa (AgRg no HC 888.639/SP; AgRg no HC 771.822/SC). O argumento da defesa sobre a ausência de intimação do defensor constituído na audiência de custódia não se sustenta, uma vez que não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme exige a jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC 171.398/RS). A simples alegação de nulidade, desacompanhada de demonstração efetiva de prejuízo, não é suficiente para invalidar o ato processual. Diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade dos recorrentes, uma vezque localizadas quantidades consideráveis de crack e maconha, drogas de alto e baixo poder viciante, diversos apetrechos relacionados à traficância e dinheiro, evidenciada por suas ações e pelos antecedentes criminais, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.

IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303545513, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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