DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDA. REVISÃO PROCEDENTE.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDA. REVISÃO PROCEDENTE. I. Caso em exame1. Revisão criminal ajuizada com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, contra decisão proferida no Agravo em Recurso Especial n. 972.373-DF, visando à exclusão da agravante de reincidência na pena imposta. 2. O requerente alega ser primário e que o reconhecimento da reincidência foi um equívoco …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDA. REVISÃO PROCEDENTE.
I. Caso em exame1. Revisão criminal ajuizada com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, contra decisão proferida no Agravo em Recurso Especial n. 972.373-DF, visando à exclusão da agravante de reincidência na pena imposta.
2. O requerente alega ser primário e que o reconhecimento da reincidência foi um equívoco que majorou sua pena em 1 ano, causando prejuízo pois já poderia estar cumprindo sua reprimenda em regime menos gravoso.
3. O Ministério Público Federal opinou pela procedência da revisão criminal, reconhecendo a inexistência de reincidência.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de reincidência foi aplicada indevidamente, considerando que não há registro de sentença penal condenatória transitada em julgado por fato anterior ao crime de homicídio.
III. Razões de decidir5. A certidão de antecedentes criminais não registra condenação anterior ao crime de homicídio, o que afasta a caracterização da reincidência.
6. A manutenção da agravante de reincidência foi um equívoco, devendo ser suprimida para ajustar a pena ao mínimo legal de 12 anos de reclusão.
IV. Dispositivo e tese7. Revisão procedente para decotar a agravante da reincidência, fixando a pena em 12 anos de reclusão. Tese de julgamento: "A ausência de condenação anterior ao crime de homicídio afasta a caracterização da reincidência, devendo ser suprimida da dosimetria da pena". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.