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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Revisão criminal · Reincidência indevida · Revisão procedente · Caso em exame1

Julgado em 09/10/2024 · RvCr 4.793 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDA. REVISÃO PROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDA. REVISÃO PROCEDENTE. I. Caso em exame1. Revisão criminal ajuizada com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, contra decisão proferida no Agravo em Recurso Especial n. 972.373-DF, visando à exclusão da agravante de reincidência na pena imposta. 2. O requerente alega ser primário e que o reconhecimento da reincidência foi um equívoco …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDA. REVISÃO PROCEDENTE.

I. Caso em exame1. Revisão criminal ajuizada com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, contra decisão proferida no Agravo em Recurso Especial n. 972.373-DF, visando à exclusão da agravante de reincidência na pena imposta.

2. O requerente alega ser primário e que o reconhecimento da reincidência foi um equívoco que majorou sua pena em 1 ano, causando prejuízo pois já poderia estar cumprindo sua reprimenda em regime menos gravoso.

3. O Ministério Público Federal opinou pela procedência da revisão criminal, reconhecendo a inexistência de reincidência.

II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de reincidência foi aplicada indevidamente, considerando que não há registro de sentença penal condenatória transitada em julgado por fato anterior ao crime de homicídio.

III. Razões de decidir5. A certidão de antecedentes criminais não registra condenação anterior ao crime de homicídio, o que afasta a caracterização da reincidência.

6. A manutenção da agravante de reincidência foi um equívoco, devendo ser suprimida para ajustar a pena ao mínimo legal de 12 anos de reclusão.

IV. Dispositivo e tese7. Revisão procedente para decotar a agravante da reincidência, fixando a pena em 12 anos de reclusão. Tese de julgamento: "A ausência de condenação anterior ao crime de homicídio afasta a caracterização da reincidência, devendo ser suprimida da dosimetria da pena". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900529765, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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