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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade de recurso especial

Julgado em 23/10/2024 · AgRg no AREsp 2.487.896 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A parte recorrente foi intimada do acórdão em 24/08/2023, mas interpôs o recurso especial apenas em …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A parte recorrente foi intimada do acórdão em 24/08/2023, mas interpôs o recurso especial apenas em 11/09/2023, fora do prazo de 15 dias corridos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto.

III. RAZÕES DECIDIR

3. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP.

4. A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, conforme art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o que não foi feito.

5. A jurisprudência da Corte não permite a comprovação posterior de feriado local, exceto em casos específicos não aplicáveis ao presente caso.

6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303932770, publicação em 30/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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