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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de estelionato e associação criminosa · Golpe do bilhete premiado · Prisão preventiva · Fundamentação idônea

Julgado em 23/10/2024 · AgRg no HC 900.437 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITUOSA. REITERAÇÃO DELITIVA E COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código Penal. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão, condições pessoais favoráveis, e possibilidade de medidas cautelares diversas.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade social.

Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à periculosidade do paciente. 4. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITUOSA. REITERAÇÃO DELITIVA E COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITUOSA. REITERAÇÃO DELITIVA E COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código Penal. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão, condições pessoais favoráveis, e possibilidade de medidas cautelares diversas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade social.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à periculosidade do paciente.

4. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar.

5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.

6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400994955, publicação em 30/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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