TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Feminicídio cometido com golpes de martelo e facadas, com extrema violência · Réu foragido · Princípio da fungibilidade recursal · Prisão preventiva mantida

Julgado em 16/10/2024 · EDcl no RHC 198.462 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO COMETIDO COM GOLPES DE MARTELO E FACADAS, COM EXTREMA VIOLÊNCIA. RÉU FORAGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou pedido de revogação de prisão preventiva em habeas corpus. Imputa-se ao recorrente a prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inc. I, do CP), por ter, em 4 de dezembro de 2007, desferido golpes fatais de faca e martelo na sua ex-companheira, motivado pela não aceitação do término do relacionamento. A prisão preventiva foi decretada em 2010, mas o réu permaneceu foragido por mais de 16 anos até ser localizado em 2024 no estado da Bahia. O recorrente alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e requereu sua revogação.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração, opostos com o intuito de alterar a decisão sem vícios de obscuridade, contradição ou omissão, podem ser recebidos como agravo regimental; (ii) estabelecer se os motivos da prisão preventiva do recorrente permanecem válidos e contemporâneos.

Razões de decidir

3. Embargos de declaração opostos com o objetivo de alterar o mérito da decisão, sem a presença de obscuridade, contradição ou omissão, são recebidos como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, respeitando os princípios da economia e celeridade processual. 4. A manutenção da prisão preventiva justifica-se pela gravidade do crime - homicídio qualificado praticado com extrema violência - e pelo risco à ordem pública e à instrução processual, evidenciado pelo fato de o recorrente ter permanecido foragido por mais de 16 anos. 5. A fuga do distrito da culpa e a ausência de endereço atualizado reforçam a atualidade dos motivos da segregação cautelar, não sendo cabíveis medidas cautelares diversas da prisão. 6. A alegação de que o recorrente mantinha residência fixa na Bahia é insuficiente para afastar o risco à instrução processual e à aplicação da lei penal, diante do histórico de fuga e da gravidade concreta do delito. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO COMETIDO COM GOLPES DE MARTELO E FACADAS, COM EXTREMA VIOLÊNCIA. RÉU FORAGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou pedido de revogação de prisão preventiva em habeas corpus. …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO COMETIDO COM GOLPES DE MARTELO E FACADAS, COM EXTREMA VIOLÊNCIA. RÉU FORAGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou pedido de revogação de prisão preventiva em habeas corpus. Imputa-se ao recorrente a prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inc. I, do CP), por ter, em 4 de dezembro de 2007, desferido golpes fatais de faca e martelo na sua ex-companheira, motivado pela não aceitação do término do relacionamento. A prisão preventiva foi decretada em 2010, mas o réu permaneceu foragido por mais de 16 anos até ser localizado em 2024 no estado da Bahia. O recorrente alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e requereu sua revogação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração, opostos com o intuito de alterar a decisão sem vícios de obscuridade, contradição ou omissão, podem ser recebidos como agravo regimental; (ii) estabelecer se os motivos da prisão preventiva do recorrente permanecem válidos e contemporâneos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Embargos de declaração opostos com o objetivo de alterar o mérito da decisão, sem a presença de obscuridade, contradição ou omissão, são recebidos como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, respeitando os princípios da economia e celeridade processual.

4. A manutenção da prisão preventiva justifica-se pela gravidade do crime - homicídio qualificado praticado com extrema violência - e pelo risco à ordem pública e à instrução processual, evidenciado pelo fato de o recorrente ter permanecido foragido por mais de 16 anos.

5. A fuga do distrito da culpa e a ausência de endereço atualizado reforçam a atualidade dos motivos da segregação cautelar, não sendo cabíveis medidas cautelares diversas da prisão.

6. A alegação de que o recorrente mantinha residência fixa na Bahia é insuficiente para afastar o risco à instrução processual e à aplicação da lei penal, diante do histórico de fuga e da gravidade concreta do delito.

IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401855435, publicação em 23/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual