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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Organização criminosa · Dosimetria da pena · Pena-base

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no HC 908.344 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de entorpecentes e organização criminosa, visando à revisão da dosimetria da pena. A defesa alega constrangimento ilegal devido a equívocos na dosimetria, especialmente na exasperação da pena-base com fulcro na natureza e quantidade de drogas apreendidas.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus, alegando-se flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para reexaminar dosimetria, exceto em situações de manifesta ilegalidade. 5. No caso, a exasperação da pena foi devidamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade, destacando-se que a quantidade de droga (8kg), na primeira fase, não é considerado elemento inerente ao tipo penal. 6. A adoção de critério de aumento diverso de 1/8 sobre o intervalo, por si só, não revela ilegalidade ou desproporcionalidade, sendo possível maior aumento com fundamentação concreta. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de entorpecentes e organização criminosa, visando à revisão da dosimetria da pena. A defesa alega constrangimento ilegal devido a equívocos na dosimetria, especialmente na …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de entorpecentes e organização criminosa, visando à revisão da dosimetria da pena. A defesa alega constrangimento ilegal devido a equívocos na dosimetria, especialmente na exasperação da pena-base com fulcro na natureza e quantidade de drogas apreendidas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus, alegando-se flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para reexaminar dosimetria, exceto em situações de manifesta ilegalidade.

5. No caso, a exasperação da pena foi devidamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade, destacando-se que a quantidade de droga (8kg), na primeira fase, não é considerado elemento inerente ao tipo penal.

6. A adoção de critério de aumento diverso de 1/8 sobre o intervalo, por si só, não revela ilegalidade ou desproporcionalidade, sendo possível maior aumento com fundamentação concreta.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401442920, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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