DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de 9,3 kg de cocaína e 36,35 kg de crack. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inobservância do princípio da colegialidade, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. 4. Outra questão é se a decisão monocrática da relatora violou o princípio da colegialidade ao não submeter o julgamento do mérito à turma.
5. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência dominante do STJ. 6. A quantidade e variedade das drogas apreendidas, aliadas à reincidência específica, justificam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 7. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, inciso XVIII, alínea b, do Regimento Interno do STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente em casos de jurisprudência consolidada. 8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade da recorrente.
8. Agravo regimental desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de 9,3 kg de cocaína e 36,35 kg de crack.
2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inobservância do princípio da colegialidade, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
4. Outra questão é se a decisão monocrática da relatora violou o princípio da colegialidade ao não submeter o julgamento do mérito à turma.
III. Razões de decidir
5. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência dominante do STJ.
6. A quantidade e variedade das drogas apreendidas, aliadas à reincidência específica, justificam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
7. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, inciso XVIII, alínea b, do Regimento Interno do STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente em casos de jurisprudência consolidada.
8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade da recorrente.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.