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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ofensa ao princípio da colegialidade · Prisão preventiva · 312 do código de processo penal

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no HC 907.410 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de 9,3 kg de cocaína e 36,35 kg de crack. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inobservância do princípio da colegialidade, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. 4. Outra questão é se a decisão monocrática da relatora violou o princípio da colegialidade ao não submeter o julgamento do mérito à turma.

Razões de decidir

5. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência dominante do STJ. 6. A quantidade e variedade das drogas apreendidas, aliadas à reincidência específica, justificam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 7. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, inciso XVIII, alínea b, do Regimento Interno do STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente em casos de jurisprudência consolidada. 8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade da recorrente.

Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de 9,3 kg de cocaína e 36,35 kg de crack.

2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inobservância do princípio da colegialidade, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.

4. Outra questão é se a decisão monocrática da relatora violou o princípio da colegialidade ao não submeter o julgamento do mérito à turma.

III. Razões de decidir

5. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência dominante do STJ.

6. A quantidade e variedade das drogas apreendidas, aliadas à reincidência específica, justificam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública.

7. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, inciso XVIII, alínea b, do Regimento Interno do STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente em casos de jurisprudência consolidada.

8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade da recorrente.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401382377, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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