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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Dosimetria da pena · Quantidade e variedade relevantes (99 gramas de cocaína e 26,7 gramas de maconha)

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no HC 861.115 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE RELEVANTES (99 GRAMAS DE COCAÍNA E 26,7 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, visando redimensionar a pena-base. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na exasperação da pena-base em 1/4, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas (99g de cocaína e 26,7g de maconha), considerada desproporcional. 3. O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena, fundamentando-se na natureza e quantidade das drogas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.

Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza das drogas, está em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não configura flagrante ilegalidade. 7. A revisão da dosimetria da pena é discricionária do magistrado e só é passível de revisão em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE RELEVANTES (99 GRAMAS DE COCAÍNA E 26,7 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE RELEVANTES (99 GRAMAS DE COCAÍNA E 26,7 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, visando redimensionar a pena-base.

2. A defesa alega constrangimento ilegal na exasperação da pena-base em 1/4, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas (99g de cocaína e 26,7g de maconha), considerada desproporcional.

3. O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena, fundamentando-se na natureza e quantidade das drogas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

6. A exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza das drogas, está em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não configura flagrante ilegalidade.

7. A revisão da dosimetria da pena é discricionária do magistrado e só é passível de revisão em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303725701, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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