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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Falência · Deficiência na fundamentação · Direitos de crédito relativos ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica não arrecadados

Julgado em 18/10/2007 · REsp 985.079 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relator ministro Humberto Gomes de Barros, julgou recurso especial em embargos de terceiro ligados a falência, envolvendo direitos de crédito do Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Energia Elétrica não arrecadados. A Turma tratou da deficiência na fundamentação (Súmula 284) e da inadequação da via eleita, com referência ao art. 79 do Decreto-Lei 7.661/45, e assentou que a cessionária desses créditos tem legitimidade para cobrá-los diretamente da devedora. (STJ · 18/10/2007.)

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Análise

O recurso especial foi interposto em embargos de terceiro opostos no contexto de falência, relacionados a direitos de crédito do Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Energia Elétrica que não haviam sido arrecadados. Os temas examinados no julgamento foram a deficiência na fundamentação, com menção à Súmula 284, e a inadequação da via eleita, com referência ao art. 79 do Decreto-Lei 7.661/45.

Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, a cessionária de créditos relacionados ao Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Energia Elétrica tem legitimidade para cobrá-los diretamente da devedora. Para a advocacia cível que atua em falências e cessões de crédito, o precedente indica que a cessionária desses créditos pode buscar a cobrança direta e que, nesse contexto, a via dos embargos de terceiro foi tida como inadequada.

Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. FALÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284. DIREITOS DE CRÉDITO RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO ARRECADADOS. VIA ELEITA INADEQUADA. ART. 79 DO DECRETO-LEI 7.661/45. - A cessionária de créditos relacionados com o Empréstimo Compulsório sobre Consumo de Energia Elétrica tem legitimidade para cobrá-los diretamente da …

EMBARGOS DE TERCEIRO. FALÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284. DIREITOS DE CRÉDITO RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO ARRECADADOS. VIA ELEITA INADEQUADA. ART. 79 DO DECRETO-LEI 7.661/45. - A cessionária de créditos relacionados com o Empréstimo Compulsório sobre Consumo de Energia Elétrica tem legitimidade para cobrá-los diretamente da Eletrobrás.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600193530, publicação em 31/10/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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