DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. BUSCA E APREENSÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS QUE USURPOU FUNÇÃO INVESTIGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
Guardas municipais não podem realizar atividades investigativas ou ostensivas, sendo ilícitas as provas obtidas nessas condições. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; ADPF 995. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Min. Alexandre de Moraes; STJ, HC 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no AREsp 2.507.721/SP, Min. Ribeiro Dantas; STJ, AgRg no HC 836.348/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. BUSCA E APREENSÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS QUE USURPOU FUNÇÃO INVESTIGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que reconheceu a ilegalidade de provas obtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito, resultando na absolvição do acusado por tráfico de drogas.
2. Dos trechos do aresto hostilizado tem-se que, somente após a denúncia anônima de que havia um homem cabeludo, que se utilizava de uma motocicleta de cor prata, praticando o tráfico entre a rodoviária e o hospital na comarca de Umuarama/PR, os agentes municipais procederam em diligência a fim de constatar o ocorrido e, após averiguarem a moto estacionada próxima a uma praça e reconhecerem supostamente o indivíduo citado, deram voz de abordagem, momento em que o recorrente teria se afastado e sentado em um dos bancos da praça, após dispensar uma sacola plástica contendo entorpecentes.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em determinar se a atuação dos guardas municipais, ao realizar busca e apreensão em situação de flagrante delito, configura usurpação de função investigativa e se as provas obtidas devem ser consideradas ilícitas.
III. Razões de decidir4. A Terceira Seção do STJ definiu que guardas municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa.
5. A situação de flagrante delito foi constatada após diligências investigativas típicas da atividade policial, alheias às atribuições dos guardas municipais.
6. A ilicitude das provas colhidas com base em tais medidas deve ser reconhecida, resultando na absolvição do acusado.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Guardas municipais não podem realizar atividades investigativas ou ostensivas, sendo ilícitas as provas obtidas nessas condições. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; ADPF 995. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Min. Alexandre de Moraes; STJ, HC 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no AREsp 2.507.721/SP, Min. Ribeiro Dantas; STJ, AgRg no HC 836.348/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca.