PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa" (Recurso Especial repetitivo 1.101.728/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 23/03/2009).
3. O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu que restou configurada a hipótese de incidência do art. 135, III, do CTN e, para se alcançar conclusão diversa, seria essencial a incursão nos fatos e nas provas produzidas no processo, medida vedada nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.