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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Inadmissão do recurso especial · Incidência da súmula 182/stj

Julgado em 30/10/2024 · AgRg no AREsp 2.341.187 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Clésio de Macedo Silva contra decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 83/STJ, relacionada à aplicação do princípio da insignificância. A parte agravante alega que não seria caso de aplicação da súmula e que o agravo deveria ser conhecido, com a reforma da decisão recorrida.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e se houve erro na aplicação da Súmula 83/STJ.

Razões de decidir

3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido. 4. Todavia, nas razões do agravo, a parte agravante se limitou a alegar a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, sem apresentar jurisprudência contemporânea ou precedente específico que demonstre a divergência quanto ao entendimento consolidado desta Corte Superior. 5. De acordo com a Súmula 182/STJ, "É inviável o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". No presente caso, não se rebateu de maneira concreta o fundamento de inadmissão do recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir que o agravante ataque todos os fundamentos da decisão agravada, de forma detalhada, sob pena de não conhecimento do recurso. 7. A decisão monocrática agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, conforme precedentes citados. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Clésio de Macedo Silva contra decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Clésio de Macedo Silva contra decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 83/STJ, relacionada à aplicação do princípio da insignificância. A parte agravante alega que não seria caso de aplicação da súmula e que o agravo deveria ser conhecido, com a reforma da decisão recorrida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e se houve erro na aplicação da Súmula 83/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido.

4. Todavia, nas razões do agravo, a parte agravante se limitou a alegar a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, sem apresentar jurisprudência contemporânea ou precedente específico que demonstre a divergência quanto ao entendimento consolidado desta Corte Superior.

5. De acordo com a Súmula 182/STJ, "É inviável o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". No presente caso, não se rebateu de maneira concreta o fundamento de inadmissão do recurso especial.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir que o agravante ataque todos os fundamentos da decisão agravada, de forma detalhada, sob pena de não conhecimento do recurso.

7. A decisão monocrática agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, conforme precedentes citados.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301171011, publicação em 05/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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