nDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente motivado, eis que a conduta foi previamente ajustada com terceiros, deslocou-se o agravante do município de São João da Boa Vista/SP até Ponta Porã/MS com destino até Dracena/SP, para realizar o transporte de 21,1kg (vinte e um quilos e cem gramas) de maconha e 4,55kg(quatro quilos e quinhentos e cinquenta gramas) de "skank", mediante recompensa, em carro preparado para ocultação da droga, sendo claro a existência de uma estrutura organizada para a prática do delito de tráfico de drogas, não cabendo reexame de fatos e provas na instância especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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nDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
6. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente motivado, eis que a conduta foi previamente ajustada com terceiros, deslocou-se o agravante do município de São João da Boa Vista/SP até Ponta Porã/MS com destino até Dracena/SP, para realizar o transporte de 21,1kg (vinte e um quilos e cem gramas) de maconha e 4,55kg(quatro quilos e quinhentos e cinquenta gramas) de "skank", mediante recompensa, em carro preparado para ocultação da droga, sendo claro a existência de uma estrutura organizada para a prática do delito de tráfico de drogas, não cabendo reexame de fatos e provas na instância especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.