TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tutela provisória de urgência · Concessão de efeito suspensivo a recurso especial · Requisitos legais · Não comprovação

Julgado em 21/10/2024 · AgInt no REsp 2.160.347 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição intercorrente da execução fiscal e o perigo de …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao leilão de veículo essencial para tratamento médico.

2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a plausibilidade do direito, dado à possível aplicação do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à alegada ocorrência de prescrição intercorrente.

4. Não há evidências de urgência do provimento jurisdicional, uma vez que medidas processuais estão disponíveis para suspender a exigibilidade do crédito tributário.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402796835, publicação em 28/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual