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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Programa de alimentação do trabalhador (pat) · Forma de cálculo: dedução sobre o lucro tributável da empresa, limitado a 4% do imposto devido, após a inclusão do adicional · Provimento negado

Julgado em 21/10/2024 · AgInt no REsp 2.051.338 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FORMA DE CÁLCULO: DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA, LIMITADO A 4% DO IMPOSTO DEVIDO, APÓS A INCLUSÃO DO ADICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FORMA DE CÁLCULO: DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA, LIMITADO A 4% DO IMPOSTO DEVIDO, APÓS A INCLUSÃO DO ADICIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Constata-se a falta de interesse recursal quanto à alegada inclusão do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no cálculo do benefício do Programa de Alimentação do …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FORMA DE CÁLCULO: DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA, LIMITADO A 4% DO IMPOSTO DEVIDO, APÓS A INCLUSÃO DO ADICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. Constata-se a falta de interesse recursal quanto à alegada inclusão do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no cálculo do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visto que a pretensão deduzida encontra-se no mesmo sentido da decisão agravada.

2. Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto à inclusão do adicional do imposto de renda no cálculo da limitação do benefício fiscal em 4% (quatro por cento), porque o acórdão recorrido foi proferido nos exatos termos da pretensão recursal sustentada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300211966, publicação em 28/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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