TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Conhecimento do recurso especial · Impossibilidade incidência da súmula n · 83 do stj

Julgado em 22/10/2024 · AgRg no AREsp 2.535.097 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que "não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar as desconfianças dos agentes públicos".

2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400006037, publicação em 29/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual