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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Promessa de compra e venda imobiliária · Atraso na entrega do imóvel · Rescisão do contrato · Negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 21/10/2024 · AgInt nos EDcl no REsp 2.146.923 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO ESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO ESPROVIDO.

1. Sem razão os agravantes quando defendem a ocorrência de danos morais com fundamento no tempo de atraso, tendo em vista que a decisão recorrida não decidiu a matéria com base nesse fundamento, mas, sim, na natureza in re ipsa dos danos.

2. Consequentemente, não procede a insurgência contra a redistribuição dos ônus da sucumbência.

3. Não tendo os agravantes se insurgido sobre os demais pontos da decisão agravada, os entendimentos permanecem hígidos.

4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401921980, publicação em 28/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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