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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de que houve omissão quanto ao valor da verba sucumbencial pleiteada na origem · Ausência de devolução nas razões do recurso especial · Omissão inexistente

Julgado em 21/10/2024 · AgInt nos EDcl no REsp 2.124.612 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA VERBA SUCUMBENCIAL PLEITEADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA VERBA SUCUMBENCIAL PLEITEADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O ponto referente ao valor pleiteado pela parte recorrida a título de honorários sucumbenciais não foi devolvido expressamente pelos recorrentes em suas razões do …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA VERBA SUCUMBENCIAL PLEITEADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O ponto referente ao valor pleiteado pela parte recorrida a título de honorários sucumbenciais não foi devolvido expressamente pelos recorrentes em suas razões do recurso especial, de forma que a sua apreciação por esta Corte de Justiça seria extravasar o âmbito da devolutividade.

2. Não se pode olvidar que, tendo o colegiado local deixado de emitir qualquer juízo de valor acerca do tema, incumbia à parte recorrente alegar eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu, razão pela qual lhe faltaria o devido prequestionamento.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao proclamar que a norma prevista no art. 85, § 13, do CPC/2015 confere uma faculdade ao advogado, o qual tem "o direito de executar em conjunto ou separadamente as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença" (REsp n. 2.092.835/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024), razão pela qual a orientação adotada pela Corte local está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400500332, publicação em 28/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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