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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Uso de documento falso · Dolo · Caso em exame1 · 7 do stj

Julgado em 22/10/2024 · AgRg nos EDcl no AREsp 2.469.411 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A comprovação do dolo em uso de documento falso não pode ser revista em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 304 e 297.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.293.198/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.005.268/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.03.2017.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por uso de documento falso, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reavaliar a comprovação do dolo do agravante sem incorrer no óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por uso de documento falso, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reavaliar a comprovação do dolo do agravante sem incorrer no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir3. O dolo do agravante foi comprovado por depoimentos e laudo pericial, que indicaram conhecimento da falsidade dos documentos.

4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A comprovação do dolo em uso de documento falso não pode ser revista em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 304 e 297.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.293.198/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp

1.005.268/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.

21.03.2017.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303455474, publicação em 25/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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