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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Vício · Dissídio não configurado · Embargos rejeitados

Julgado em 22/10/2024 · EDcl no AgInt nos EAREsp 2.305.908 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. O descabimento dos embargos de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

2. O descabimento dos embargos de divergência foi devidamente fundamentado, com base na constatação de que não houve o confronto abstrato de teses jurídicas entre os acórdãos paradigma e embargado, uma vez que cada julgado examinou a aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC considerando as peculiaridades do caso concreto.

3. O vício de fundamentação que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquele interno ao próprio acórdão e não em relação a entendimentos proferidos em outras decisões de caráter persuasivo.

4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão, situação que não autoriza o manejo do recurso integrativo.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300590496, publicação em 25/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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