DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio.
2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
3. A busca pessoal foi considerada legal pela presença de fundada suspeita, tornando lícita a prova obtida, diante da constatação da entrega de certa substância pelo paciente à usuária, tendo disfarçado a ação quando visualizada a viatura. 4. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo. 5. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e materialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 em caso de dúvida. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal foi considerada legal pela presença de fundada suspeita, tornando lícita a prova obtida, diante da constatação da entrega de certa substância pelo paciente à usuária, tendo disfarçado a ação quando visualizada a viatura.
4. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo.
5. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e materialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 em caso de dúvida.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.