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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Busca pessoal · Ausência de ilegalidade · Desclassificação

Julgado em 22/10/2024 · HC 867.987 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.

Razões de decidir

3. A busca pessoal foi considerada legal pela presença de fundada suspeita, tornando lícita a prova obtida, diante da constatação da entrega de certa substância pelo paciente à usuária, tendo disfarçado a ação quando visualizada a viatura. 4. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo. 5. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e materialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 em caso de dúvida. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal foi considerada legal pela presença de fundada suspeita, tornando lícita a prova obtida, diante da constatação da entrega de certa substância pelo paciente à usuária, tendo disfarçado a ação quando visualizada a viatura.

4. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo.

5. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e materialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 em caso de dúvida.

IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304074571, publicação em 29/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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