PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTES IMPRONUNCIADOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO DA PRISÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida a fim de a fim de permitir aos pacientes que aguardem em liberdade o trânsito em julgado da Ação Penal referente ao Recurso em Sentido Estrito nº 394/2004 do Tribunal de origem, se por outro motivo não estiverem presos, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo a que forem chamados, sob pena de revogação da medida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTES IMPRONUNCIADOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO DA PRISÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, os pacientes, soltos anteriormente mesmo à impronúncia, vieram a ser segregados em razão do provimento ao recurso em sentido estrito ministerial, sem qualquer motivação.
2. Ordem concedida a fim de a fim de permitir aos pacientes que aguardem em liberdade o trânsito em julgado da Ação Penal referente ao Recurso em Sentido Estrito nº 394/2004 do Tribunal de origem, se por outro motivo não estiverem presos, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo a que forem chamados, sob pena de revogação da medida.