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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Direito penal · Agravo regimental em habeas corpus · Substitutivo de recurso próprio

Julgado em 15/10/2024 · AgRg no HC 771.462 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e redimensionar a pena aplicada a Dhioni da Silva Fedrigo, condenado por homicídio qualificado tentado.

Questão em discussão

2. Questão em discussão: estabelecer se a concessão de ofício da ordem para neutralizar a vetorial "conduta social" é cabível.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. A concessão de ofício da ordem é justificável diante da flagrante ilegalidade na análise da vetorial "conduta social", conforme consta dos autos e da decisão monocrática.

Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e redimensionar a pena aplicada a Dhioni da Silva Fedrigo, condenado por homicídio qualificado tentado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questão em discussão: estabelecer se a concessão de ofício da ordem para neutralizar a vetorial "conduta social" é cabível.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

4. A concessão de ofício da ordem é justificável diante da flagrante ilegalidade na análise da vetorial "conduta social", conforme consta dos autos e da decisão monocrática.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202935965, publicação em 22/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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