AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. "OPERAÇÃO CHORUME". MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. "OPERAÇÃO CHORUME". MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de …
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. "OPERAÇÃO CHORUME". MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, resguardar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
2. Hipótese na qual as medidas cautelares mantidas sobre agravante foram devidamente justificadas, uma vez que, na condição de Prefeito da cidade de Carmo/RJ, supostamente era "o responsável último por todas as decisões relacionadas aos contratos do grupo, era o cabeça do núcleo da ORCRIM que integrava o Poder Executivo e pactuou o recebimento mensal de 10% a título de propina em contrapartida à contratação e à realização do pagamento das notas dos contratos titularizados pelas empresas pertencentes ao braço empresarial da ORCRIM".
3. Diante da gravidade concreta da conduta, apta a demonstrar o risco de reiteração delitiva, justifica-se, com finalidade de manutenção da ordem pública, a manutenção das medidas de suspensão/vedação ao exercício de funções públicas, e de proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de licitação. Quanto à proibição de se afastar do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, com entrega do passaporte em juízo, visa garantir a futura aplicação da lei penal. Finalmente, a vedação de contato, inclusive por meios eletrônicos, com os demais acusados, ressalvados corréus que tenham relação de parentesco, e de acesso a órgãos públicos relacionados aos fatos investigados na Comarca do Carmo/RJ, se mostra necessária para impedir interferências na instrução criminal, a qual se encontra em andamento.
4. Ademais, as restrições impostas à sua liberdade têm sido sucessivamente abrandadas, inclusive por esta Corte, demonstrando que as medidas preservadas são tão somente aquelas estritamente necessárias para a consecução dos fins almejados.
5. Agravo desprovido.