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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus · Tráfico de drogas · Condenação transitada em julgado · Sucedâneo de revisão criminal

Julgado em 16/10/2024 · RCD no HC 896.299 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. 2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos para o tráfico privilegiado.

Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o regime inicial fechado.

Razões de decidir

4. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal, especialmente em casos onde há necessidade de reexame fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 5. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, como a existência de antecedentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, o que indica a dedicação habitual do paciente a atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade. 6. O regime inicial fechado foi corretamente mantido, considerando-se a quantidade e variedade de drogas apreendidas, conforme a jurisprudência que admite a imposição de regime mais gravoso nessas circunstâncias. 7. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Petição recebida como …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração.

2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos para o tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o regime inicial fechado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal, especialmente em casos onde há necessidade de reexame fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do STF.

5. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, como a existência de antecedentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, o que indica a dedicação habitual do paciente a atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade.

6. O regime inicial fechado foi corretamente mantido, considerando-se a quantidade e variedade de drogas apreendidas, conforme a jurisprudência que admite a imposição de regime mais gravoso nessas circunstâncias.

7. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400740524, publicação em 23/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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