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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Itcmd · Termo inicial da contagem do prazo decadencial · Fato gerador ocorrido · Irrelevância da data do conhecimento pelo fisco do fato gerador

Julgado em 07/10/2024 · AgInt no AREsp 1.564.315 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR OCORRIDO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO CONHECIMENTO PELO FISCO DO FATO GERADOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. TEMA 1.048/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR OCORRIDO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO CONHECIMENTO PELO FISCO DO FATO GERADOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. TEMA 1.048/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme consta do acórdão recorrido, o cerne da controvérsia gira em torno do termo inicial para …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR OCORRIDO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO CONHECIMENTO PELO FISCO DO FATO GERADOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. TEMA 1.048/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Conforme consta do acórdão recorrido, o cerne da controvérsia gira em torno do termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a Fazenda do Estado de Minas Gerais lançar o crédito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o doador ou o donatário não apresenta a Declaração de Bens e Direitos.

2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Recursos Especiais 1.841.798/MG e 1.841.771/MG, sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação segundo a qual, "no Imposto de Transmissão Causa Mortis de Doação - ITCMD, referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, do CTN" (Tema 1.048). Nesse julgamento foi considerado que, para fins de contagem do prazo decadencial, era irrelevante a data em que o fisco teve conhecimento do fato gerador.

3. A argumentação acerca da contagem do prazo decadencial após o encerramento do inventário não deve prosperar uma vez que se trata de inovação recursal, ela não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902399450, publicação em 14/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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