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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade · Não observância do prazo previsto nos arts · 1.003, § 5º, e 1.070 do cpc

Julgado em 07/10/2024 · AgInt no REsp 2.130.817 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400924640, publicação em 14/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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