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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Incidência do redutor previsto no § 4º do art · 33 da lei n · 11.343/06

Julgado em 16/10/2024 · AgRg no HC 883.338 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. QUANTIDADE. VARIEDADE DE ENTORPECENTE. BALANÇA DE PRECISÃO. MAIOR ENVOLVIMENTO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. QUANTIDADE. VARIEDADE DE ENTORPECENTE. BALANÇA DE PRECISÃO. MAIOR ENVOLVIMENTO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, policiais militares surpreenderam o ora agravante e um corréu tendo em depósito 87,43g de cocaína, 112,45g de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. QUANTIDADE. VARIEDADE DE ENTORPECENTE. BALANÇA DE PRECISÃO. MAIOR ENVOLVIMENTO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso, policiais militares surpreenderam o ora agravante e um corréu tendo em depósito 87,43g de cocaína, 112,45g de maconha, uma balança de precisão, uma garrucha calibre 38 com numeração suprimida, duas munições do mesmo calibre, duas munições calibre 22 e R$ 6.505,00 (seis mil quinhentos e cinco reais) em dinheiro. Considerando a quantidade e variedade de drogas, a presença de petrecho característico e as circunstâncias gerais da prisão, as instâncias ordinárias consideraram que a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 deveria ser aplicada na fração mínima (1/6). O entendimento da origem está de acordo com o aplicado nesta Corte, haja vista que os elementos indicados podem servir como baliza para a modulação da causa especial de diminuição de pena em discussão por evidenciarem o maior envolvimento do agente com o crime. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400025450, publicação em 22/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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