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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Tráfico de drogas · Minorante do art · 33, §4º, da lei 11.343/2006 · Ações penais em curso

Julgado em 16/10/2024 · AgRg no REsp 2.158.844 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. AÇÕES PENAIS EM CURSO. DEDICAÇÃO NÃO EVIDENCIADA POR OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental do Ministério Público Estadual a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. AÇÕES PENAIS EM CURSO. DEDICAÇÃO NÃO EVIDENCIADA POR OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias afastaram o privilégio diante de dois processos em curso em desfavor do agravado, não tendo sido apontados outros elementos concretos que demonstrassem a habitualidade delitiva do agente. 2. Como …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. AÇÕES PENAIS EM CURSO. DEDICAÇÃO NÃO EVIDENCIADA POR OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias afastaram o privilégio diante de dois processos em curso em desfavor do agravado, não tendo sido apontados outros elementos concretos que demonstrassem a habitualidade delitiva do agente.

2. Como se sabe, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.977.027 / PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos e de relatoria da Ministra Laurita Vaz (DJe 18/8/2022), estabeleceu a tese de que é inadmissível a utilização de ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

3. Considerando a primariedade e os bons antecedentes do agente, somadas à não expressividade de drogas apreendidas - 13,08g de maconha e 17,44g de crack (e-STJ, fl. 6) -, de rigor é o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado em 2/3.

4. Agravo regimental do Ministério Público Estadual a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402693390, publicação em 22/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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