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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Cisão do julgamento · Adequação · Ausência de prejuízo · Remessa dos autos à segunda seção para julgamento do recurso no âmbito de sua competência regimental

Julgado em 08/10/2024 · AgInt nos EREsp 1.439.789 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA SEÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA REGIMENTAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA SEÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA REGIMENTAL. 1. É cabível a cisão do julgamento dos embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários conforme sua competência regimental, com a primazia do colegiado mais amplo. 2. Agravo interno …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA SEÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA REGIMENTAL.

1. É cabível a cisão do julgamento dos embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários conforme sua competência regimental, com a primazia do colegiado mais amplo.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400041930, publicação em 18/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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