AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 21-E, inciso V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autorizam o indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo …
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 21-E, inciso V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autorizam o indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo Presidente da Corte.
2. Os julgados confrontados não divergem quanto aos requisitos para incidência da multa. Ocorre, todavia, que a análise desses requisitos depende das peculiaridades de cada caso concreto, o que inviabiliza o reconhecimento do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno não provido.