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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Remição de pena · Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja) · Conclusão do ensino médio

Julgado em 08/10/2024 · HC 879.652 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve pedido de remição de pena negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão de origem não conheceu da impetração, alegando que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de recurso cabível. O paciente buscava a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena pela aprovação no ENCCEJA para apenado vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional, mesmo quando o habeas corpus é utilizado como substitutivo de recurso.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENCCEJA, mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino, com base em interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal. 4. A Resolução nº 391/2021 do CNJ e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ indicam a possibilidade de remição por aprovação em exames nacionais, incentivando o estudo e a ressocialização. 5. Verificou-se constrangimento ilegal na decisão das instâncias ordinárias, que negaram a remição de pena, contrariando a jurisprudência consolidada.

Dispositivo e tese

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Tese de julgamento: 1. A remição de pena pela aprovação no ENCCEJA é possível mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve pedido de remição de pena negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão de origem não conheceu da impetração, alegando que o habeas …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve pedido de remição de pena negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão de origem não conheceu da impetração, alegando que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de recurso cabível. O paciente buscava a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena pela aprovação no ENCCEJA para apenado vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional, mesmo quando o habeas corpus é utilizado como substitutivo de recurso.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENCCEJA, mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino, com base em interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal.

4. A Resolução nº 391/2021 do CNJ e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ indicam a possibilidade de remição por aprovação em exames nacionais, incentivando o estudo e a ressocialização.

5. Verificou-se constrangimento ilegal na decisão das instâncias ordinárias, que negaram a remição de pena, contrariando a jurisprudência consolidada.

IV. Dispositivo e tese

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Tese de julgamento:

1. A remição de pena pela aprovação no ENCCEJA é possível mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304620913, publicação em 15/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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