HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME DE FURTO PRATICADO POR AGENTES MILITARES EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME DE FURTO PRATICADO POR AGENTES MILITARES EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DO APARATO MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA CASTRENSE. A pratica de furto por policial militar em serviço em que se utiliza da condição para adentrar a residência da vítima, encontra previsão nas hipóteses do art. 9º, II, do Código Penal Militar, sendo, portanto, da competência da Justiça Castrense. Ordem denegada.