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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Competência · Crime de furto praticado por agentes militares em situação de serviço · Utilização do aparato militar · Crime militar

Julgado em 31/05/2011 · HC 113.384 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME DE FURTO PRATICADO POR AGENTES MILITARES EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO.

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Ementa

HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME DE FURTO PRATICADO POR AGENTES MILITARES EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DO APARATO MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA CASTRENSE. A pratica de furto por policial militar em serviço em que se utiliza da condição para adentrar a residência da vítima, encontra previsão nas hipóteses do art. 9º, II, do Código Penal Militar, sendo, portanto, da competência da Justiça Castrense. Ordem …

HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME DE FURTO PRATICADO POR AGENTES MILITARES EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DO APARATO MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA CASTRENSE. A pratica de furto por policial militar em serviço em que se utiliza da condição para adentrar a residência da vítima, encontra previsão nas hipóteses do art. 9º, II, do Código Penal Militar, sendo, portanto, da competência da Justiça Castrense. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801786285, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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