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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Eca · Ato infracional equiparado ao crime de porte de drogas para consumo pessoal · Pena máxima (do crime correspondente) de cinco meses · Prescrição

Julgado em 31/05/2011 · HC 153.080 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PENA MÁXIMA (DO CRIME CORRESPONDENTE) DE CINCO MESES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338/STJ. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO: UM ANO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, acolhido o parecer, para decretar a prescrição da ação socioeducativa nº 015.07.11817-0, da Primeira Vara Especial da Infância e da Juventude da comarca da Capital de São Paulo.

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Ementa

ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PENA MÁXIMA (DO CRIME CORRESPONDENTE) DE CINCO MESES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338/STJ. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO: UM ANO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Esta Corte aplica as normas do Código Penal à prescrição da pretensão socioeducativa (Súmula 338/STJ). Não havendo fixação de prazo máximo de sujeição, o lapso …

ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PENA MÁXIMA (DO CRIME CORRESPONDENTE) DE CINCO MESES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338/STJ. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO: UM ANO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.

1. Esta Corte aplica as normas do Código Penal à prescrição da pretensão socioeducativa (Súmula 338/STJ). Não havendo fixação de prazo máximo de sujeição, o lapso prescricional é de quatro anos. Todavia, à luz do princípio da proporcionalidade, se a medida socioeducativa for por prazo fixo, ou se a pena máxima do delito análogo for igual ou inferior a dois anos, empregam-se tais quantitativos para o cômputo.

2. A duração máxima da pena imposta ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06) é de cinco meses, conduzindo ao prazo prescricional de dois anos, reduzido, diante da menoridade, a um ano. Tendo o fato ocorrido em 14.11.2007, e, não havendo sequer o recebimento da representação, tem-se por consumada a prescrição da ação socioeducativa.

3. Ordem concedida, acolhido o parecer, para decretar a prescrição da ação socioeducativa nº 015.07.11817-0, da Primeira Vara Especial da Infância e da Juventude da comarca da Capital de São Paulo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902204341, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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